sábado, 12 de março de 2016

Aula 3

A matéria em causa tratam-se de apontamentos elaborados por Cláudia Amado de aulas do Professor Desidério Albano, na disciplina de Direito Processual Civil 3 no 4º ano  de Direito na Universidade Metodista de Angola. Tendo em atenção que é uma matéria aplicável apenas a realidade angolana.



O Direito de Execução

Noção

É o direito de exercer uma acção ou o direito de iniciar uma acção judicial que é regulada pelo direito processual civil de natureza pública dirigida contra o Estado visando obter a reparação do direito violado através de meios sub-rogatórios com base no título executivo.

ATT: Segundo o artigo 1º do C.P.C. o direito de execução existe para não haver recurso a justiça privada.


Natureza Jurídica

Pensadores alemães criaram uma teoria chamada "SHULD UND HAFTUNG" que significa o direito de exigir uma acção, sendo que, na tradução literal significa dívida e responsabilidade.

                                                          Credor ------ Devedor (o devedor terá também uma responsabilidade);
                                          Direito à Prestação ------ Dívida;

                                        Direito de Execução ------- Responsabilidade.

Exemplo: Se A empresta 1000 AOA (KZs) à B e este não paga-o, A tem o direito de reagir quando não se pagar o que lhe é devido, e o faz mediante o Direito de Execução.


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